Direitos da pessoa autista no Brasil: CIPTEA, escola, saúde e BPC
Um guia simples dos principais direitos da pessoa com autismo no Brasil: o que as leis dizem sobre a carteira CIPTEA, a escola, a saúde e o BPC, e onde procurar orientação.
Por Equipe RAFA
Atualizado em 06/11/2026
Conhecer os direitos da pessoa autista ajuda famílias, adultos e escolas a pedir o que a lei já garante. Este texto resume os principais pontos, em linguagem simples. Ele não é orientação jurídica: regras e procedimentos podem mudar, e cada caso tem detalhes.
A base: o autismo na lei brasileira
A Lei 12.764/2012 criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela diz que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso significa que os direitos previstos para pessoas com deficiência valem também para pessoas autistas, como os da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
A Lei Brasileira de Inclusão afirma que a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não pode sofrer discriminação.
CIPTEA: a carteira de identificação
A Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a CIPTEA, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei diz que o objetivo da carteira é garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Pontos importantes:
É emitida gratuitamente pelos órgãos responsáveis pela política de proteção da pessoa com autismo no estado, no Distrito Federal ou no município.
O pedido é feito com um relatório médico que inclua o código da classificação de doenças (CID).
A carteira vale por cinco anos e pode ser renovada.
Cada local organiza o seu atendimento. Pergunte na secretaria de saúde, de assistência social ou de direitos da pessoa com deficiência da sua cidade ou do seu estado.
Os direitos vêm da lei, e não da carteira: a CIPTEA facilita o reconhecimento da condição no dia a dia.
Escola
A lei garante educação em escolas comuns e inclusivas. Veja o que ela prevê:
Em caso de necessidade comprovada, a pessoa com TEA matriculada em classe comum tem direito a acompanhante especializado.
Escola pública ou privada que recusa matrícula de pessoa com autismo ou outra deficiência comete infração. O gestor escolar ou a autoridade que recusar a matrícula pode ser multado (de 3 a 20 salários mínimos) e, se repetir, perder o cargo, depois de processo administrativo.
Na Lei Brasileira de Inclusão, o poder público deve oferecer profissionais de apoio escolar. Escolas privadas devem cumprir essas regras e não podem cobrar valores adicionais na mensalidade, na anuidade ou na matrícula por causa delas.
Para escolas, o caminho é construir com a família um plano de apoio, com adaptações combinadas e revisadas ao longo do ano. Para famílias, vale registrar por escrito os pedidos feitos à escola.
Saúde
A Lei 12.764/2012 prevê, entre os direitos da pessoa com TEA, o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, e o atendimento multiprofissional. No SUS, a porta de entrada costuma ser a Unidade Básica de Saúde (UBS), que pode encaminhar para serviços como os Centros Especializados em Reabilitação (CER) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A oferta varia conforme o município.
BPC: Benefício de Prestação Continuada
O BPC é um benefício da assistência social, previsto na Lei 8.742/1993. Ele paga um salário mínimo por mês a pessoa com deficiência (e a pessoa idosa de 65 anos ou mais) que não tenha meios de se manter nem de ser mantida pela família. Quem concede é o INSS.
O que é bom saber:
A renda da família é um critério. A lei fala em renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo, e a regulamentação pode elevar esse limite.
Ter diagnóstico de autismo não garante o benefício automaticamente. O INSS faz avaliação com perícia médica e assistente social.
O pedido é feito junto ao INSS. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), feita no CRAS, é obrigatória. Verifique no site do INSS (gov.br/inss) ou na central 135 os documentos pedidos.
Como pedir orientação
Secretarias municipais de saúde, educação e assistência social.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para BPC e apoio social.
Defensoria Pública e Ministério Público, quando um direito for negado.
Onde buscar ajuda
Para o relatório médico e o acompanhamento, procure um profissional de saúde com experiência em autismo: pediatra, neuropediatra, psiquiatra ou psicólogo. Na RAFA há um diretório de profissionais e clínicas verificados. Para questões jurídicas, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou avaliação profissional.
- Condições:
- TEA
- Público:
- Famílias, Adultos, Escola
Referências
- Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA)
- Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion, cria a CIPTEA)
- Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, que prevê o BPC)
- Ministério da Saúde: Autismo (TEA)